Título: |
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LEI Nº 17.471 30/09/2020 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Estabelece a obrigatoriedade da implantação de logística reversa no Município de São Paulo para recolhimento dos produtos que especifica e dá outras providências. |
Publicação: |
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DOC 01/10/2020 p. 1 c. 1-2 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 295/2019 (ver documento) |
Autor(es): |
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Gilberto Natalini; Caio Miranda Carneiro; Dalton Silvano; Edir Sales; Gilberto Nascimento; Mario Covas Neto; Ricardo Teixeira |
Revogação: |
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Revoga a Lei nº 13.316/2002. (ver documento)
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Indexação: |
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Logistica reversa - Recolhimento - Produto poluente - Fabricação - Distribuição - Importador - Comerciante - Embalagem - Oleo lubrificante - Óleo lubrificante servido - Bateria - Pilha - Pilha descarregada - Equipamento eletrônico - Material elétrico - Lâmpada fluorescente - Lâmpada - Pneu - Vasilhame - Acondicionamento - Plástico - Embalagem plástica - Vidro - Papel - Alimentos - Bebida - Produto de higiene pessoal - Produto cosmético - Produto de limpeza - Bens de consumo - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Lixo tóxico - Agricultura - Óleo comestível - Medicamento - Filtro automotivo - Gerenciamento - Acordo - Termo de compromisso - Restauração - Prazo - Percentual - Compra - Reciclagem - Lixo reciclável - Cooperativa - Catador de Papel, Papelão e Assemelhados - Entrega - Reutilização - Destinação - Campanha educacional - Devolução - Consumidor - Resíduos sólidos - Meio Ambiente - Sistema Nacional de Meio Ambiente - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - Serviços públicos - Remuneração - Informação - Balanço anual - Garrafa plástica |